Meio Ambiente X Socio Economia
A escolha deste tema parte do principio dos Direitos Coletivos relacionado ao Meio Ambiente (Estocolmo, 1972) onde definiu-se o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos, cuja titularidade coletiva consagra o princípio da fraternidade. Segue-se um resumo no que tange o meio ambiente X o desenvolvimento econômico.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado pode ser caracterizado como direito fundamental uma vez que decorre do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. É impossível assegurar dignidade às pessoas se não se assegurar um meio ambiente saudável, sendo inclusive, impossível se assegurar a própria vida humana sem ambiente propício para seu desenvolvimento. Existe uma conexão entre o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana.
O caput do Art. 225 da Constituição Federal de 1988, determinando que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Verifica-se que o comando legal é dirigido tanto ao poder público quanto ao homem, devendo ambos preservar o meio ambiente, e, quando não o fizerem, têm a obrigação de recuperá-lo e serão responsabilizados penal, administrativa e civilmente. É dever do homem e do poder público buscar esta preservação, de forma que as futuras gerações possam ter direito de uso e gozo deste mesmo direito.
A maneira de gerir a utilização dos recursos naturais buscando o desenvolvimento econômico é o fator que determina o grau de impacto das ações antrópicas sobre o ambiente natural. Os termos desenvolvimento e progresso têm características distintas; enquanto progresso pode ser alcançado sem