meia noite em paris
Prof. Maria Cristina Hatab.
E-mail: Cristina.hatab@hotmail.com
Bibliografia
Direito Civil Brasileiro (Volume II)
Carlos Roberto Gonçalves
Classificação das Obrigações
1) Principal/Acessória
Obrigação principal é aquela obrigação autônoma que não precisa de outra obrigação para que tenha vida própria. Ex: Compra e venda. São a que subsiste por si própria.
Obrigação acessória são aquelas que dependem da obrigação principal, a sua existência é subordinada a obrigação principal. Em regra a extinção da obrigação principal gera a extinção da obrigação acessória. Ex: contrato de Fiança Garantia “qualquer contrato de garantia é uma obrigação acessória”.
A obrigação principal existe sem a acessória, mas a acessória na maioria das vezes não existirá sem a principal. Ex: De acessória sem obrigação principal: Seguro de vida é acessória, e minha vida principal. Ex: Obrigação principal com acessória: Eu tenho um carro, e faço um seguro para ele o meu carro e principal e o meu seguro acessório.
2) Simples/Complexa
É aquela que só possui um credor, um devedor e um objeto.
Relação complexa é aquela que possui mais de um devedor, credor ou objeto. Podendo ter os três elementos no plural ou apenas um deles.
A obrigação simples e quando eu tenho um, objeto um credor e um devedor. E a obrigação complexa e quando eu tenho mais de um objeto, credor ou devedor.
3) Cumulativa: É aquela em que há duas ou mais obrigações e o devedor só se exonera se cumprir todas as obrigações indicadas na relação jurídica.
É quando tem que ser cumprida várias obrigações.
Alternativa: É vinculada a um direito de escolha, neste caso á duas ou mais obrigações e o devedor ser exonera escolhendo e cumprindo apenas uma das obrigações. É quando se tem a opção de mudar o contrato. Facultativa: Ocorre quando á uma obrigação estipulada, indicada no negocio jurídico, mais a lei ou o contrato permitem que o devedor ser exonere entregando uma outra