Medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente infrator
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS AO ADOLESCENTE INFRATOR
INTRODUÇÃO
Inicialmente faz-se necessário saber que adolescente é o jovem entre 12 e 18 anos de idade (usa-se aqui o vocábulo “jovem”, visto que a terminologia “menor” deixou de ser usada, tendo em vista seu caráter discriminatório). Neste sentido, Liberati (apud ISHIDA), 2006: 2) afirma que tal alteração técnica “visa evitar a rotulação da palavra menor como aquele em ‘situação irregular’, não permitindo a marginalização, a marca, o estigma [...]”. A infração juvenil tem sido abordada sob enfoques diversos visando sua compreensão e enfrentamento. Trata-se de um fenômeno cuja natureza multifatorial impede adoção de modelos explicativos e propostas de intervenção de cunho reducionista, linear e determinista (Burt, 2002; Shoemaker, 1996). Tais modelos, por pressuporem relações causais diretas entre as variáveis de um fenômeno, não dão conta da multiplicidade de formas através das quais o mesmo encontra expressão. As diferentes trajetórias de envolvimento e não envolvimento de adolescentes com o ato infracional revelam a complexa combinação de fatores que os predispõem ao risco, e também, daqueles que podem protegê-los. Todavia, a compreensão de que adolescentes devem ser alvos de políticas de proteção que assegurem o desenvolvimento saudável em condições dignas de existência tem introduzido reflexões significativas sobre o alcance dos programas de atendimento aos autores de atos infracionais existentes (Brasil, 2002; Oliveira, 2003; Xaud, 1999). Concepções mais críticas sobre a adolescência tem permitido refleti-la enquanto um período que abriga, além das mudanças biológicas, construções histórico-sociais. Estas situam o envolvimento com o ato