Medidas socioeducativa

5899 palavras 24 páginas
MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
FASES PROCESSUAIS
FASE POLICIAL OU INVESTIGATÓRIA
Apreensão do adolescente pela prática de ato infracional

Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA)

BOLETIM DE OCORRÊNCIA
CIRCUNSTANCIADO

AUTO DE APREENSÃO
Flagrante ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa:
- Oitiva de testemunhas, vítima e adolescente.
- Realização de exames e perícias.

Demais hipóteses:
- Oitiva de testemunhas, vítima e adolescente.
- Realização de exames e perícias.

Encaminhamento ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude para autuação e decisão quanto ao flagrante (liberação ou internação do adolescente).

FASE MINISTERIAL

Privação de liberdade ou liberação?
O adolescente será privado de sua liberdade em caso de flagrante ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada do Juiz da Infância e da
Juventude, que avaliará a gravidade e a repercussão social do ato.
Finalidade da internação: garantir a segurança pessoal do adolescente ou manter a ordem pública.

01

O adolescente privado de liberdade deverá ser apresentado imediatamente ao Ministério Público pela autoridade policial ou, sendo impossível, no prazo máximo de 24 horas pela entidade de atendimento para a qual foi encaminhado.
Não sendo caso de internação e estando presente um dos pais ou o responsável, o adolescente deverá ser liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso de sua apresentação ao representante do Ministério
Público no mesmo dia ou no primeiro dia útil imediato.

Direitos do adolescente na fase policial
O adolescente tem direito a:
- Não ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental.
- Identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos constitucionais.
- Comunicação imediata de sua apreensão e do local em que se encontra

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