MEDIDA CAUTELAR DE APREENSA O DE TI TULOS

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MEDIDA CAUTELAR DE APREENSÃO DE TÍTULOS - SEM PEDIDO DE PRISÃO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL
COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES - MG
JORGE BATISTA SILVA brasileiro, casado, profissão comerciante, inscrito no CPF sob nº #, e RG #, residente e domiciliado na Rua 12, na Cidade de Governador Valadares - MG, por seu advogado infra-assinado (doc. 01), com escritório situado nesta cidade, à rua Barão do Rio Branco, n°40, Centro, onde recebe intimações e avisos, vem à presença de V. Exa. interpor,
MEDIDA CAUTELAR DE APREENSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO, com fulcro no art. 885 do Código de Processo Civil contra JACINTO PEREIRA SILVA brasileiro, solteiro, profissão Professor, inscrito no CPF sob nº #, e RG #, residente e domiciliado na Rua Peçanha, na Cidade de Governador Valadares- MG, em vista das seguintes razões de fato e de direito:
I - O requerente que trabalha no ramo de vestuários - malhas e na data de 10/03/2014 vendeu sua firma BATISTA MODAS(nome fantasia), inscrita no CNPJ nº #, situada à Rua Minas Gerais, nº101 , Centro, Cidade Governador Valadares, Cep. 35057-130, no Estado de MG, para o requerido, acima qualificado.
II - Além da empresa vendeu também mercadorias no valor de R$ 20.000,00 conforme consta da nota fiscal em anexo (doc. 02)
III - O requerente emitiu uma duplicata no valor de R$ 20.000,00, para ser paga em 30 dias, tendo sido remetida esta duplicata para o respectivo aceite do requerente e posterior pagamento.
IV - O requerido, de posse do título, recusou-se a devolver o título, permanecendo impaga a duplicata até a presente data.
V - Isso Posto, requer:
A apreensão do mencionado título que se encontra em poder do requerido;
Que V. Exa. defira a presente medida cautelar de Medida cautelar de apreensão de título, que se encontra em poder do requerido, ordenando a citação do mesmo, acima qualificado, para se quiser, conteste a presente, dentro do prazo legal;
A condenação do réu aos ônus da sucumbência e demais despesas

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