Medicina Legal

2869 palavras 12 páginas
LESÕES CORPORAIS
CONCEITO:
Lesão é a ofensa de integridade corporal e/ou à saúde (física e/ou psíquica) de outrem.
Neste dispositivo, o que se quer proteger é não só a integridade corporal do indivíduo, mas, também a saúde integral de cada um, como uma forma de evitar agravo à sua normalidade física, mental ou funcional.
A objetividade jurídica é a proteção à incolumidade da pessoa humana. Por ser crime material consuma-se com a lesão efetiva ao corpo ou á saúde de outrem. ( G.Odilon)

CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES CORPORAIS As lesões corporais podem ser, a princípio, dolosa ou culposa.
CP-Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. As lesões corporais dolosas, consideradas quanto à quantidade e à qualidade do dano, classificam-se em leves, graves e gravíssimas.

LESÕES LEVES São lesões leves aquelas que estão representadas por danos de pouquíssima repercussão orgânica ou por perdas superficiais, de fácil recuperação individual.
Feitas por exclusão (se não se enquadrarem nas outras, classificam-se como leves). Por exemplo, escoriação, hematoma, sufusão hemorrágica, petéquias.
São chamadas de lesões insignificantes, face à pouca significação que elas trazem à normalidade física ou funcional, e por isso passam a ser atualmente vistas como de menor importância jurídica, devido ao 'princípio da insignificância’,(G.V. de França) e por isso, na prática muitas vezes não são investigadas profundamente como crime de lesão corporal, pela rápida e fácil recuperação individual, sendo objeto de apreciação sumária dos juizados especiais criminais, por vezes até dispensando a elaboração de Laudo de Lesões Corporais, bastando o atestado ou declaração médica que as comprove.

LESÕES GRAVES As lesões corporais de natureza grave são aquelas das quais resulta um dos incisos do

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