Medicina Legal

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Medicina Legal é a reunião de conhecimentos e práticas médicas e paramédicas direcionadas a questões relacionadas às ciências jurídicas, destinadas a auxiliar a elaboração, bem como a interpretação e execução dos mais diversos dispositivos legais relacionados ao campo da Medicina aplicada. É uma ciência auxiliar do Direito Penal, portanto, considerada na grade curricular da maioria dos cursos de direito, uma disciplina optativa, todavia, em alguns cursos de direito encontra-se inserida na matriz curricular, como disciplina obrigatória, tendo em vista, ser uma matéria de grande importância na investigação dos delitos.
É uma disciplina, que pela sua relevância no campo do Ordenamento Jurídico, deveria ser de natureza obrigatória e não optativa e, o absurdo é que certas faculdades, não a possuem nem como matéria eletiva, deixando os alunos, futuros estudiosos e militantes do direito, sem essa perspectiva de conhecimento. Sendo a Medicina Legal uma ciência auxiliar e o profissional que a executa, um perito, mister ser possuidor de formação médica, o qual, devidamente concursado e, após o curso específico na Academia de Polícia, será designado para executar as funções de médico-legista.
Assim, a medicina legal coloca os conhecimentos científicos à disposição do estudo e do esclarecimento de inúmeros fatos de interesse jurídico, especialmente àqueles ligados ao âmbito criminal. Sua ciência se aplica nos conhecimentos médico-biológicos, ligando-os aos interesses do Direito constituído, do Direito constituendo e à fiscalização do exercício médico profissional. A medicina legal também fornece diretrizes para a elaboração de leis relacionadas ao seu estudo, coopera na execução de leis existentes e interpreta dispositivos legais de significação médica.
Na forma indireta, auxiliam outros operadores do Direito, na fase processual, tanto na defesa (patronos), como na acusação, (elementos probantes à formação da opinio delicti, e como titular possa propor a competente Ação

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