Medicina Legal
1. CONCEITOS Os agentes vulnerantes, causadores de lesão, são classificados em instrumentos ou meios.
Instrumento é o modo como um objeto, em ação sob manipulação, age sobre a vítima. Um mesmo objeto, usado de forma diversa pode caracterizar um instrumento diferente. Por exemplo: uma faca deslizando sobre a pele no sentido do fio, age como instrumento cortante; deslizando no sentido transversal causa escoriação, agindo como instrumento contundente; cravada na pele, age como instrumento pérfuro-cortante.
Os meios são as demais circunstâncias pelas quais as energias atuam lesivamente sobre o indivíduo. As energias causadoras de lesão podem ser classificadas em: energias de ordem mecânica, física, físico-química, química, bioquímica, biodinâmica e mista.
● ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA Correspondem a 90% da traumatologia forense. São aquelas energias capazes de modificar, no todo ou em parte, o estado de repouso ou de movimento de um corpo, causando lesões. A modificação do estado de repouso pode ocorrer de duas maneiras:
- Trauma Direto: Agente lesivo em movimento (ativo) contra corpo parado;
- Trauma Indireto: Agente lesivo está parado (passivo); o corpo se projeta contra ele.
Os agentes são classificáveis em:
- Armas Naturais: mãos, pés, cabeça, dentes, unhas, etc;
- Armas propriamente ditas: armas de fogo, punhais, etc;
- Armas eventuais: navalha, machado, canivete, etc.
As energias de ordem mecânica podem agir de diversos modos na formação das lesões:
- Ação por um ponto: instrumentos perfurantes;
- Ação por uma linha: instrumentos cortantes;
- Ação por um plano: instrumentos contundentes;
- Ação por ponto e linha: instrumentos pérfuro-cortantes;
- Ação por linha que se estende a um plano: instrumentos corto-contundentes;
- Ação por um ponto que se estende até um plano: instrumentos pérfuro-contundentes.
RELAÇÃO INSTRUMENTO / LESÃO INSTRUMENTO LESÃO
Perfurante Puntiforme ou