Medicina legal perícias
No foro criminal a perícia pode ser realizada no vivo e no morto. No vivo para determinar identidade, idade, lesões entre outros. No morto a perícia visa diagnosticar identidade, data da morte, causa da morte, circunstâncias e causa jurídica da morte.
Já no foro civil a perícia é utilizada para caracterização de danos físicos e mentais, erro essencial de pessoa, capacidade civil, investigação de paternidade, acidente de trabalho, incapacidade etc. As perícias podem ser realizadas em qualquer área do direito, sendo mais constante no foro criminal.
Os Peritos são pessoas qualificadas ou experientes em certos assuntos, a quem incumbe à tarefa de esclarecer um fato de interesse da Justiça quando solicitadas. Qualquer pessoa poderá ser convocada para atuar como perito, desde que apresente alguma experiência na matéria, para atuar como perito leigo. Com base no art.159 do CPP, o juiz deve nomear peritos oficiais, no entanto nas comarcas onde não houver, é permitido designar duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior que tenham habilitação técnica relacionada à natureza do exame. Esses peritos não oficiais terão que assinar um termo de compromisso formal cuja aceitação é obrigatória de bem e fielmente desempenharem e descobrirem o que em suas consciências entenderem. Apenas em casos de suspeição comprovada ou de impedimento é que os peritos poderão se eximir da aceitação. O exame de corpo de delito é o meio de prova no processo penal destinado a apurar os vestígios deixados pelo criminoso, na vítima ou no próprio local do crime. Este exame deve ser feito o mais rápido possível para evitar que os vestígios desapareçam do local do crime. Já o corpo de