mecadica de solos

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NOÇÃO ELEMENTAR DE DIREITO

1. ORIGEM DA PALAVRA

Segundo a etimologia mais provável, o termo direito origina-se do latim directum, derivado de “de” + “rectum”, que designa o que está de acordo com a régua, o que é reto, o que é geometricamente perfeito. Em sentido figurado, passou a significar aquilo que estava de acordo com a lei. Ampliou-se o sentido, mais ainda, para designar a própria lei, o conjunto das leis e a ciência que as tem por objeto, projetando nas ações humanas um ideal a ser seguido, a ser realizado no plano concreto. Trata-se de uma metáfora, na qual o direito deve ser uma linha reta, ou seja, conforme a norma, conforme a lei, tendo como parâmetro a retidão moral e jurídica. Neste sentido, o vocábulo é encontrado em todas as línguas modernas.

2. ACEPÇÕES

A palavra direito pode ser empregada em vários sentidos. Convém descartar, de imediato, o vulgar e o que tem no ordenamento físico, para enfocar apenas os usados no âmbito das disciplinas jurídicas:
- Conjunto de princípios jurídicos de um povo: direito brasileiro, direito português, direito espanhol, direito francês.
- Conjunto de princípios jurídicos relativos a certas matérias: direito constitucional, direito administrativo, direito penal, direito civil, direito comercial, direito do trabalho. - Impostos. Direito, no plural, significa impostos ou quantias com que somos obrigados a concorrer para as despesas públicas: direitos alfandegários ou aduaneiros. Este uso é incorreto, embora bastante generalizado, por corresponder, com precisão técnica, aos impostos de importação, de exportação, de transmissão de propriedade.
- Justiça. Aquilo que é justo, o que está de acordo com o ideal de justiça, pois o grande objetivo do direito é sua realização. Exemplo: “não é direito o policial bater em um preso indefeso”. - Ciência do Direito. Estudo do fenômeno jurídico, isto é, do que há de geral, constante e uniforme em sua produção. É a investigação sistemática e

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