MC DALESTE: graças a Deus meno um funkeiro no mundo, pensam assim?

1966 palavras 8 páginas
Historia:
- Fases.
- Trocas, metálica, financeira, creditória.
- Credito deriva de credibilidade, ou seja, confiança.
- Criado para manutenção do poder.
- Por qual motivo o titulo de credito foi criado? Para facilitar, visando o engrandecimento da economia.
- Titulo de credito eh o documento que representa o próprio direito.
- Vide Legislação Interna (L.I) à Decreto 2.044/08.
- Vide Lei Uniforme (L.U) à Decreto 52.663/66 Características (princípios):
- Cartularidade: Cártula = documento (papel). Só pode ser titulo de credito se houver o documento para a comprovação clara do direito. A exceção encontra-se na Lei da Duplicata em seu artigo 13, paragrafo 1. Obs.: Não se pode executar por meio de copia.
- Literalidade: Conteúdo. Deve descrever clara e objetivamente. Deve ser a expressão precisa e correta da obrigação. O que não esta contido no titulo, expressamente, não terá eficácia. Vale pelo que nele esta escrito.
- Autonomia: Garantia. As relações que acontecem no Direito Cambial são autônomas entre si. Elas não se relacionam. Possui dois subprincípios: 1) Abstração: O que importa eh quem eh o detentor real do titulo; 2) Inoponibilidade das exceções (LU, artigo 17): cada obrigação eh independente, existe por si só. “ A letra da lei eh um norte. A bussola esta com a gente” Professor Joao Rafael. Classificação:
- Modelo:
1) Vinculado: Própria lei determina, por exemplo, o cheque;
2) Livre: A lei não determinada a forma que deve ser, por exemplo, a nota promissória.
- Estrutura:
1) Ordem: o cheque, por exemplo, eh uma ordem de pagamento avista;
2) Promessa: Promessa de pagamento, por exemplo, a nota promissória.
- Emissão:
1) Causal: Aqueles que necessitam dizer a origem, para fiscalização e arrecadação de tributo, por exemplo, a duplicata;
2) Não causal: Maioria. Não descrevem o motivo da obrigação, por

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