Mayara

2822 palavras 12 páginas
Lei complementar
Para começar, com a entrada em vigor da LC 840, deixa de ser aplicada ao DF a Lei 8.112/1990, o famoso Estatuto ou Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União. Ele preenchia a lacuna jurídica provocada precisamente pela falta de legislação própria do Distrito Federal nessa área.

O novo regulamento retira do serviço público do DF figuras inconstitucionais, como a ascensão e a transferência, e incorpora dispositivos de leis esparsas que constituem medidas importantes para as garantias e direitos dos servidores e também para o funcionamento da Administração Pública distrital.

Procurarei, a seguir, esboçar uma síntese dos principais pontos trazidos pela LC 840 à legislação do serviço público no DF:
1) 50% dos cargos em comissão, no mínimo, devem ser providos por servidores de carreira, e 100% das funções de confiança são privativas de servidores efetivos;

2) 20% dos cargos preenchidos por concurso público têm de ser ocupados por pessoas com deficiência, desprezando-se a parte decimal, para arredondar o número;

3) o aprovado pode solicitar "o rabo da fila" de nomeação, ou seja, ir voluntariamente para o fim da lista de classificados;

4) o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito à nomeação, e não apenas expectativa de direito. Essa medida incorpora à nova lei decisões do STJ e do STF sobre o assunto;

5) é vedado o nepotismo até o terceiro grau consanguíneo ou por afinidade. A vedação se aplica às relações homoafetivas, o que representa importante avanço na área dos direitos e da cidadania em nosso país, já reconhecido também pelo Supremo Tribunal Federal.

Agora, um alerta para os concurseiros que já foram ou venham a ser aprovados em concurso para o GDF: segundo o novo Estatuto, o prazo para posse no cargo é de trinta dias corridos, contados da nomeação; e o para entrada em exercício é de cinco dias úteis, contados da posse. Na contagem, exclui-se o primeiro dia e inclui-se o último.

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