Max weber incompleto

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Weber, em sua pesquisa, tenta impor limites entre a dogmática jurídica e a sociologia do direito, extremamente vagos em sua época. O interesse maior não era observar a conduta das pessoas de acordo da norma jurídica (que por definição, é um complexo verbal do direito) e sim o ponto de vista dos integrantes da sociedade sobre ela, tornando-o um fenômeno social ou sociocultural

Os resultados obtidos acerca das divergências metodológicas criaram uma corrente crítica no início do século XX, chamada de Movimento do Direito Livre. Encabeçada por Ehrlich, Kantorowicz e Fuchs, defendia uma nova ciência jurídica, com um caráter sociológico e empírico e teve de precursora, no séc. XIX, a tentativa de sociologização do pensamento jurídico. O MDL acabou gerando dois paradigmas: O da criação livre do direito, que se caracterizou pela introdução de uma concepção sociológica das fontes formais de produção do direito e do Pluralismo jurídico, que ampliou o conceito de juridicidade da partindo da idéia da existência de diferentes sistemas jurídicos coexistentes e independentes em relação ao direito estatal. Weber posteriormente trabalhou com a neutralidade axiológica e acreditava que o cientista tem que se dissociar seu juízo de valor para poder julgar imparcialmente o juízo do fato, mas respeitando a autonomia do saber e do fazer e sem perder seu senso crítico.

Max Weber ainda teve tempo de discursar sobre o conhecimento científico no mundo moderno, e como o homem se insere nele. Se a opção é pela vida religiosa, o intelecto é sacrificado. Ou podemos arcar com a visão científica do mundo, com tudo o que a ciência nos oferece, mas onde não existe sentido último para a vida e o desencanto é

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