material de codigo penal
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio simples
Art 121. Matar alguem:
Objetividade Jurídica
Proteger a vida
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa viva, se morta é crime impossível.
Elementos Objetivos
Matar
Elementos Subjetivos
Dolo e culpa
Consumação
Com a morte
Tentativa
Admite
Tipo de Ação Penal
Incondicionada
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio
Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
Objetividade Jurídica
Proteger a vida
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa
Sujeito Passivo
Qualquer pessoa capaz, se for menor ou incapaz passa a ser homicídio.
Elementos Objetivos
Induzir, instigar ou induzir.
Elementos Subjetivos
Dolo
Consumação
Com a morte ou lesão corporal grave
Tentativa
Não admite: se faz necessário o fator morte para assegurar o suicídio.
Tipo de Ação Penal
Incondicionada
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Objetividade Jurídica
Proteger a vida
Sujeito Ativo
a)A mãe e o pai
b) só a mãe
Sujeito Passivo
Próprio filho
Elementos Objetivos
Matar
Elementos Subjetivos
Dolo
Consumação
Com a morte do filho
Tentativa
Admite
Tipo de Ação Penal
Incondicionada
Art.124 a 128, CP.
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque
Objetividade Jurídica
Proteger a vida: embrião e feto
Sujeito Ativo
a) Mãe124
b) Qualquer pessoa 125 ao 126
Sujeito Passivo
Embrião ou feto
Elementos Objetivos
Provocar o aborto
Elementos Subjetivos
Dolo
Culpa: se a mãe não sabia do estado de gravidez ou em caso de queda acidental.
Consumação
Interrupção da gravidez com a morte do feto
Tentativa
Admite
Tipo de Ação Penal
Incondicionada
CAPÍTULO II DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de