Material de Apoio Direito Penal Nestor T vora Pris es cautelares e liberdade provis ria 1

1687 palavras 7 páginas
2ª FASE OAB – DIREITO PENAL
Material de Apoio – Direito Penal liberdade provisória

Nestor Távora – Prisões cautelares e

MATERIAL DE APOIO - MONITORIA

Índice
I – Anotações da aula
II - Lousas

I – Anotações de aula
Prisão Preventiva
1. Conceito
É a prisão cautelar cabível ao longo de toda a persecução penal decretada pelo juiz de ofício ou por provocação, sem prazo determinado, desde que presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do
CPP.
A preventiva é admitida ao longo da investigação e durante todo o processo.
Advertência: Havendo urgência, a preventiva pode ser decretada até mesmo antes da instauração formal do inquérito policial.
Obs.1: A decretação de ofício só é admitida na fase processual, sob pena de manifesta ilegalidade
(artigo 311 do CPP).
Obs.2: Rol de legitimados para provocação: MP, o querelante, o delegado de polícia e o assistente de acusação. Concusão: O assistente de acusação é a vítima do crime que se habilita na ação penal pública para auxiliar o MP (artigos 268 ao 273 do CPP).
2. Requisitos
2.1. Fumus commissi delicti (fumaça da prática do delito)
Indícios de autoria + prova da materialidade (prova da própria existência do delito).
2.2. Periculum libertatis (perigo da liberdade)
Hipóteses de decretação da prisão preventiva.
a) Garantia da ordem pública
A ordem pública está em risco quando o agente em liberdade provavelmente continuará delinquindo.

Advertência: A gravidade pela pena em abstrato não justifica por si só a decretação da prisão preventiva. Do mesmo modo, o clamor popular também não é embasamento idôneo para o encarceramento cautelar.
b) Garantia da ordem econômica
Almeja-se aqui evitar a reiteração de delitos contra a ordem econômica.
c) Garantia da instrução criminal
Almeja-se aqui preservar a livre produção probatória.
d) Garantir a aplicação da lei penal
Almeja-se aqui coibir a ocorrência de fuga.
A mera ausência mesmo que injustificada a um ato do processo não autoriza a prisão preventiva, e sim a condução coercitiva

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