materia
1. Introdução. 2. As gerações de direitos. 2.1 A questão do fundamento. 2.2 Primeira geração. 2.3 Segunda geração. 2.4 Terceira geração. 2.5 Quarta geração. 2.6 Quinta geração. 3. Estado Democrático de Direito. 3.1 Introdução. 3.2 Estado de Direito. 3.3 Estado Social de Direito. 3.4 Estado Democrático. 3.5 Conceito de Estado Democrático de Direito. 4. A relação entre o Estado Democrático de Direito e as Gerações de Direitos. 5. Conclusão.
1. Introdução:
Comparar e verificar a relação entre o Estado Democrático de Direito e as gerações de direito, sobretudo as surgidas no final do século XX é o que nos propomos a desenvolver neste ensaio. Em torno desse objeto, três questões põe-se como guia do nosso escopo, a saber:
a) O que se entende por gerações de direitos?
b) Em que consiste o Estado Democrático de Direito?
c) Qual a relação entre o Estado Democrático de Direito e as gerações de direitos?
Portanto, como se pode perceber, nosso objetivo consiste, primeiramente, em discorrer sobre o que seriam as gerações de direito e o Estado Democrático de Direito, para, enfim, chegarmos as conclusões que a imbricação de ambos nos permite fazer.
2. As Gerações de direitos:
Quando falamos das gerações de direitos ou direitos emergentes, referimo-nos àqueles direitos que vêm sendo acolhidos pelo direito para atender aos anseios do homem, devido à superveniência de interesses, sejam eles; individuais, sociais, solidários ou fraternos e tecnológicos, capazes de provocar, por si, mudança social. Nesse diapasão, podemos conceber três gerações ou dimensões de direitos como já consolidadas ou regulamentadas pelo direito e duas bem perto do apreço legislativo. Os primeiros se referem, respectivamente, aos direitos de liberdade (primeira geração), sociais, econômicos e culturais (segunda geração) e aos coletivos e difusos (terceira geração). Preste à apreciação legislativa, encontram-se: Os direitos relativos à Biotecnologia