matematica
DISCIPLINAS NORTEADORAS:
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E
CONTABILIDADE BÁSICA
TELMA MARIA RODRIGUES DANTAS RA; 8326777308
PROF.ª MSC. MÔNICA SATOLANI
RESUMO
Em conformidade com a Constituição de 1988, o acesso à informação tornou-se um dos insumos básicos ao exercício da cidadania. Dessa premissa extrai-se o direito do cidadão em conhecer, opinar e acompanhar as decisões governamentais para certificar-se de que os recursos postos à disposição do Estado produziram resultados positivos em prol da coletividade – a atuação popular no sentido de defender direitos e interesses coletivos perante a administração pública é intitulado de controle social. Entretanto, o alcance pleno desse direito, no qual o cidadão interfere e fiscaliza as ações governamentais, em praticamente todas as áreas sob a ação e tutela do Estado, requer a contrapartida governamental no sentido de facilitar o acesso aos dados e informações geradas no âmbito público, além de imprimir esforços para transformar o linguajar tecnicista, próprio do setor público, em linguagem compreensível inclusive ao considerado cidadão comum. O fornecimento de informações pelo setor público à sociedade é denominado de princípio da transparência. Desse modo, a questão principal do presente artigo consiste em evidenciar a interação entre transparência e controle social, ou seja, se as informações disponibilizadas pelos órgãos e entidades governamentais permitem a instrumentalização do controle social e se o cidadão demonstra interesse e motivação em fazer uso dessas informações, além de identificar possíveis barreiras ao exercício da cidadania. A interação entre controle social e transparência pública, neste trabalho, pode ser vista como os lados de uma mesma moeda, cujos resultados