matemantica financeira

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2.0 – Desenvolvimento
2.1 – Débito e Crédito
Em contabilidade débito e crédito se definem como, débito algo que se tem ou adquire e crédito é a fonte do débito, ou seja, em uma transação uma quantia é transferida do sujeito A para o sujeito B, neste caso o sujeito A tem um crédito com o sujeito B e este por sua vez um débito com o sujeito A.
Os conceitos de débito e crédito podem ser difíceis de entender já que a primeira vista associa-se débito a diminuições e crédito a aumentos de capital. Para ser mais especifico podemos dizer que, “tudo que entra é débito e tudo que sai é crédito”, por exemplo, quando compramos mercadorias em dinheiro está entrando mercadoria no estoque, portanto um débito de estoque e saindo dinheiro do caixa, um crédito de caixa.
Nos livro contábeis os débitos se registram no lado esquerdo e os créditos no lado direito.

2.2 – Lucro Presumido
É uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), o valor é apurado mediante a aplicação de um determinado percentual sobre a receita bruta e outras receitas sujeitas a tributação da pessoa jurídica. Denomina-se lucro presumido por não se tratar do lucro contábil efetivo e sim de uma mera aproximação fiscal.
Devido a sua simplicidade e por questões de estratégia tributária o lucro presumido é bastante difundido pode representar economia tributária, sobretudo nas empresas altamente lucrativas. Se não houver impedimento pode ser uma boa ferramenta de planejamento tributário.
Atenção:
1. Não poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido as pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis, enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de custo orçado (IN SRF nº 25, de 1999, art. 2º).
2. As pessoas jurídicas de que tratam o inciso I e III a V do art. 14 da lei nº 9.718, de

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