MAT22082007170818

707 palavras 3 páginas
Centro de Ensino Superior do Amapá.
Professora: Érika Figueira.
Aluno (a):
Data: 10/08/2007

CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL

1. Conceito: é o contrato no qual uma das partes se obriga a transferir o domínio de um bem enquanto a outra parte obriga-se ao pagamento em dinheiro.

Código Comercial/1850: 30 artigos (art. 191 ao 220), e não definia os contratos, e só dizia como era aplicado o contrato entre os contratantes, quanto a preço, coisa e condições.

Pessoa Jurídica (art. 44 e 45 CC)

É MERCANTIL a Compra e Venda de insumos, matéria-prima, máquinas, energia para empresas em processos produtivos ou bens móveis.

NÃO SÃO MERCANTIS os contrato de Compra e Venda situados fora da cadeia de circulação de mercadorias ou no elo final da cadeia.

2. Requisitos do contrato de Compra e Venda mercantil.

2.1 - Comprador e Vendedor devem ser empresários;
2.2 - Para ser mercantil é necessário que o contrato tenha por objeto bem móvel ou semovente. (ex.: moeda, valores mobiliários, quotas de Sociedade Limitada).
2.3 – Objetivo é usar o bem adquirido como insumo reintroduzindo-o na cadeia de circulação de riqueza. (ex.: máquinas, instalações, veículos).

3. Elementos do Contrato
3.1 Coisa
Obs.: não é necessário que o bem móvel ou semovente esteja presente no momento do contrato.
Obs.: é comum que ao tempo da celebração do contrato, a coisa não exista ou se existente não seja da propriedade do vendedor.
P. ex.: Fábrica de automóvel que adquire aço da siderúrgica por tempo futuro.
Obs.: A Compra e Venda pode ter por objeto coisa futura – 483 CC.
Obs.: Fechado o contrato e o vendedor não cumprir com as obrigações assumidas, respondem por inexecução do contrato e pelo dever de indenizar o comprador pelos prejuízos.

3.2. Do preço
No sistema econômico fundado na livre iniciativa o principio geral é a liberdade para composição dos preços.
O montante a ser pago é fixado por comprador e vendedor.
A lei ou regulamento não pode, a priori, quantificar preços, limitando

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