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553 palavras 3 páginas
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ

DISCIPLINA: DIREITO PENAL III

DOS CRIMES CONTRA A FAMÍLIA – DOS CRIMES CONTRA O CASAMENTO

CONHECIMENTO PRÉVIO DO IMPEDIMENTO
Art. 237. Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta: Pena – detenção, de 03 meses a 01 ano.

INTRODUÇÃO – o delito de conhecimento prévio de impedimento está previsto no art. 237 do CP. Ressalta Noronha: “o elemento material consiste em o indivíduo casar, conhecendo a existência do impedimento. Ao contrário do dispositivo anterior, aqui não se exige comportamento ativo do agente, a fraude veiculada pelo emprego de um ou mais meios, basta não declarar a causa dirimente absoluta, suficiente, pois, a simples omissão.

O BEM JURIDICAMENTE PROTEGIDO é a regularidade da constituição do casamento e o Objeto material é o casamento.

Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo e sujeito passivo é o Estado.

CONSUMAÇÃO E TENTATIVA – o delito de conhecimento prévio de impedimento tem seu momento de consumação quando da efetiva realização do casamento, que ocorre, de acordo com o art. 1.514 do CC.
A tentativa é admissível.

IMPEDIMENTO QUE LHE CAUSE A NULIDADE ABSOLUTA – trata-se de norma penal em branco, que deve ser complementada pelo art. 1521, I a VII, c.c. O art. 1.548, II do Código Civil. Os impedimentos que provocam nulidade são os seguintes: I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II – os afins em linha reta; III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V – o adotado com o filho do adotante; VI – as pessoas casadas; VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

ELEMENTO SUBJETIVO – o dolo é o elemento subjetivo necessário ao reconhecimento do delito de conhecimento prévio de impedimento, não existindo previsão para a

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