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O termo Gesto Pblica aplicado Administrao Pblica Federal - APF pode ser conceituado como um processo administrativo tipificado em seis etapas planejamento, programao, oramentao, execuo, controle e avaliao das polticas pblicas que vise concretizao de polticas pblicas, direta ou indiretamente, por uma entidade publica ou privada, constitui-se em Gesto Pblica. Esse conceito interage com a definio do Ato de Administrar, dito a mais de meio sculo por Fayol, como sendo as funes administrativas de Prever, Organizar, Comandar, Coordenar e Controlar, podendo identificar uma analogia entre os retratados por Fayol e os atuais princpios fundamentais do Decreto-lei 200/67. Fayol, ao Definir a Previso, como visualizao do futuro, avaliao e aprovisionamento em funo dele, e a Organizao, como instrumento na constituio de um duplo organismo material e social da Entidade, deixou evidente a existncia de uma relao de seus ensinamentos bsicos com o Planejamento, Programao e Oramentao. Analogamente, tanto Prever e Organizar como Planejar, Programar e Orar visam a um adequado funcionamento das entidades, sejam elas pblicas ou privadas. PRINCPIOS APLICADOS Os princpios que regem a Administrao Pblica Federal so os princpios constitucionais (art.37 - LIMPE) da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficincia e os princpios fundamentais (PCDDC) de Planejamento, Coordenao, Descentralizao, Delegao de Competncia e Controle, preconizados pelo Decreto-lei n. 200/67. Cabe ressaltar que outros princpios de diversas normas, como os de Responsabilidade Fiscal, da Lei Complementar Nr. 101/2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Planejamento, Transparncia, Controle e Responsabilizao), os Oramentrios, da Lei Nr. 4.320/64 (Unidade, Anualidade, Universalidade - UAU) e os de outras normas legais como os da Lei Nr. 8.666/93, os da Lei 8.112/90, tambm dispem sobre atos e fatos que todos os Gestores Pblicos devem observar. FAYOL, Henri. Administrao Industrial e Geral, So

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