Marynnafrota

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A importância e o papel dos Conselhos de Odontologia

O Conselho Federal de Odontologia e os 27 Conselhos Regionais de Odontologia, criados pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 e, posteriormente, instituídos pelo Decreto Lei nº 68.704, de 3 de junho de 1971, foram constituídos em seu conjunto em uma Autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica e de direito público, com autonomia administrativa e financeira, e com a finalidade de supervisionar a ética profissional em todo o Brasil.

Cabe aos Conselhos de Odontologia zelar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito de tal profissão e dos que a exercem legalmente. Assiste, ainda, aos conselhos, a função de disciplinar e fiscalizar o exercício da Odontologia em todo o território nacional, defendendo o livre exercício da profissão; sendo responsáveis, assim, pelo julgamento das infrações cometidas em desacordo com a Lei e a Ética.

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) tem por sede a Capital da República e tem como funções primordiais: legislar por meio de Atos Normativos, julgar Processos Éticos, e centralizar as informações sobre cursos de Especialização registrados e reconhecidos, bem como sobre o número de inscritos em todo o Brasil, dispostos dentre as 19 especialidades da odontologia reconhecidas pelo CFO, como, por exemplo, os Cirurgiões-Dentistas, Atendentes de Saúde Bucal, Técnicos em Saúde Bucal, Técnicos em Prótese Dentária, Auxiliares de Prótese Dentária e Clínicas Odontológicas.

Já os Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) estão presentes com sede em cada Capital de Estado, de Território e no Distrito Federal, denominado segundo a sua jurisdição, a qual alcançará, respectivamente, a do Estado, a do Território e a do Distrito Federal.

O Conselho tem cinco atribuições principais: a primeira delas é a cartorária. O indivíduo que exerce ocupação na área odontológica não poderá exercer a profissão sem antes ser registrado no Conselho. E

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