MArmore
Consultoria Jurídica Ambiental
Elaboração de minutas de leis ambientais e urbanísticas municipais, cumprindo, assim, a função social das cidades, ou seja, cidades sustentáveis;
Elaboração de pareceres técnicos e laudos periciais ambientais;
Advocacia especializada e Consultoria Jurídica Ambiental em políticas públicas, zoneamentos ecológico-econômicos, dentre outros;
Representação do Cliente perante órgãos oficiais gestores do Meio Ambiente e Ministério Público, em incidentes de procedimentos administrativos;
Propositura e defesa em processos judiciais ambientais;
Auditorias ambientais;
Assessoria ambiental preventiva;
Plano Diretor, leis urbanísticas relacionadas à drenagem urbana, reflorestamento municipal, transporte urbano, códigos ambientais municipais, regularização fundiária e urbanística, recursos hídricos, patrimônio histórico e cultural.
Oferecemos pacotes aos municípios, contando desde o diagnóstico jurídico legislativo até a entrega das minutas dos projetos de leis municipais, acompanhados de pareceres jurídicos, o que facilita a aprovação pelo legislativo.
Implantação da Secretaria, Superintendência ou Diretoria de Meio Ambiente no Município
A descentralização da gestão ambiental através da municipalização, vem se constituindo um marco fundamental para a implementação da política ambiental do estado, sobretudo, em função do atual dinamismo da economia baiana.
Municipalizar a gestão ambiental significa internalizar, na esfera local, conceitos e mecanismos de controle sustentável para fazer frente às pressões sobre o meio ambiente, resultantes das atividades impactantes. Para desempenhar este papel, cabe às administrações municipais se estruturarem para a implementação e o aperfeiçoamento do seu sistema de controle ambiental.
Os princípios básicos formulados pela Lei 6.938/81 e a Resolução CONAMA 237/97 contribuíram para a definição do Programa Estadual de Gestão Ambiental Compartilhada (GAC) previsto na resolução 3.925 de