Marlon.oli

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DIREITO I
Tópicos importantes:
O Ser humano pode cometer crime apenas de duas maneiras:
Por ação ( quando ele pratica o ato) ou
Por omissão ( quando ele omite o ato ocorrido).
Há apenas dois tipos de autoridade:
Autoridade Policial = Delegado de Policia
Autoridade Judicial = Juiz de Direito -------------//---------------
Direito
O direito surgiu da necessidade da existência de regras, leis para organizar a vida em sociedade, ele está presente em nossas vidas desde o momento da concepção uma vez que conforme o 2º do Código Civil “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro”.
Temos como conceito de Direito “Conjunto de regras obrigatórias que disciplinam a convivência social e humana”. -------------//---------------
Normas jurídicas
As normas jurídicas são as normas oriundas das leis( regras que a sociedade deve seguir, oriundas da própria sociedade) , elas não interferem nas normas morais que são aquelas que se baseiam na consciência de cada pessoa e nem nas normas religiosas.
As normas jurídicas apresentam três características:
• Coercibilidade: Uso da força em potencial que o Estado tem para punir aquele que tenha transgredido a norma jurídica.
• Sistema imperativo e atributivo: Imperativo pois tem o poder de imperar, impor sobre uma parte o cumprimento de um dever e atributivo pois atribui a outra parte o direito de exigir o cumprimento da ação.
• Promoção da Justiça: Dar a cada um, o que lhe pertence mesmo que seja uma determinada pena.
Como definição de Normas Jurídicas temos: “ É a regra social garantida pelo poder de coerção do estado que tem como objetivo teórico a promoção da justiça”

Fontes do Direito
A palavra fonte tem um significado comum de lugar de onde a água surge, nasce ou jorra, ou seja, é o início, é a base do Direito.
O Direito possui duas fontes: a Fonte Material e a Fonte Formal.
Fonte Material: É aquela advinda da

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