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2.14 - INSTRUÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR
TERCEIROS (PESSOAS FÍSICAS)
Quando houver a contratação de Terceiros para Prestação de Serviços, sejam
Pessoas Físicas ou Jurídicas, a empresa (contratante/tomadora) deve estar atenta a todas as exigências para atender as Legislações Federal, Municipal e Previdenciária.
Com a finalidade de orientar V. Sas. elaboramos as instruções a serem seguidas em cada contratação:
2.14.1 - Contratação de Serviços de Terceiros Prestados por Pessoas Físicas
Na contratação de Pessoas Físicas para a prestação de serviços, a tomadora (contratante) deve observar:

-

Se o prestador de serviços é ou não inscrito na Prefeitura,
Se o prestador de serviços é ou não inscrito no INSS ou PIS,
Fazer os recibos de acordo e conforme os esclarecimentos abaixo,
Reter e recolher o ISS (se for o caso), conforme os esclarecimentos abaixo,
Reter e recolher IR (se for o caso), conforme os esclarecimentos abaixo,
Reter e recolher o INSS (se for o caso), conforme os esclarecimentos abaixo e
Informar para a Markar até o dia 25 (planilha informativa de autônomos) , o valor dos serviços para ser calculado e recolhido o INSS.

Esclarecimentos:
2.14.1.1 - Autônomo Inscrito na Prefeitura
Fazer recibo de pagamento autônomo (RPA) constando Nome, Endereço, Serviços Prestados,
Nº. do CPF, Nº. Inscrição Municipal e da Inscrição no INSS ou PIS, e:
Reter IR à Fonte quando o valor atingir a base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. (Tabela disponível em nosso site em Consultas - Federal). (www.markarcontabil.com.br)
Esse imposto deverá ser recolhido através de Darf conforme os esclarecimentos no item
2.14.2.1.3
Reter 11% de INSS sobre o valor do serviço, verificando se o autônomo ainda não sofreu a retenção do teto máximo em outra empresa. Esse imposto deverá ser recolhido através da
GPS.
Fazer declaração para o autônomo informando o valor retido de INSS (ANEXO VII do
Manual de

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