O artigo de Maria Odila Fonseca, intitulado “Informação e direitos humanos: acesso às informações arquivísticas” faz um aparato geral de como o acesso aos arquivos acompanhou cronologicamente o avanço dos direitos humanos no que diz respeito a liberação da informação. Em alguns subtópicos curtos, a autora delineia conceitos importantes que fazem parte do processo de liberação da informação, para tanto utiliza e visão weberiana da burocracia, colocando-a como a que mais se enquadra na análise dos arquivos públicos. Utiliza também o conceito de Administração Pública para diferenciar a documentação de origem pública e privada, chegando finalmente aos Direitos humanos, onde classifica-os em duas classes, a Histórica e a Heterogênea. A evolução do direito a informação tem mais ênfase no tópico O direito a informação, onde Maria Odila cita outros autores a cerca da Declaração dos Direitos do Homem de 1948. A autora da uma pincelada também na questão Arquivística da informação, englobando Instituições e características dos registros arquivísticos. Por fim ela trata dos arquivos que não estão inclusos no direito a informação, sendo eles: documentos relativos à segurança nacional e à ordem pública; documentos relativos a vida privada; e documentos relativos aos segredos protegidos por lei. No Brasil, foi aprovada em 16 de Maio de 2012, a Lei da Informação, que permite a população brasileira o acesso a qualquer informação de origem pública. Os órgãos têm no máximo 30 dias para responder a solicitação do cidadão. Entretanto há exceções, como já citado por Maria Odila em seu artigo, existem documentos/informações que não podem ser liberadas. Segundo a reportagem de Renata Betti, contida na Revista Veja Online, intitulada “Lei da Informação é um golpe na burocracia”*, mesmo os documentos de caráter “interno” serão disponibilizados dentro de um prazo de tempo estipulado. Segundo a reportagem os documentos ultrassecretos permanecerão restritos por 25 anos, podendo ser