Marckting
Segundo o art. 2º da Lei nº 11.182, “compete à
União, por intermédio da ANAC e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes
Executivo e Legislativo, regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária”.
Prosseguindo, seu art. 8º traz que “cabe à
ANAC adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade.
Orientados pelas questões relacionadas à promoção da segurança e ao desenvolvimento da aviação civil, os Diretores e Superintendentes da ANAC sugeriram 5 enunciados para a missão, que foram submetidos a todos os colaboradores da Agência. Assim, em votação eletrônica, foi eleita, com 58,21% dos votos dos colaboradores que participaram do pleito, a missão: “promover a segurança e a excelência do sistema de aviação civil, de forma a contribuir para o desenvolvimento do País e bem-estar da sociedade brasileira”.
Definida a missão da organização, ela deve ser incansavelmente perseguida por seus