Marcia Tatiane Da Silva A O DE GUARDA E Outras Quest Es 13MAI2015 Vers Ofinal

930 palavras 4 páginas
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO SUL/RS.

MARCIA TATIANE DA ROSA, brasileira, solteira, operadora de máquinas da empresa Sulprint, portadora da Cédula de Identidade 8065421524, inscrita no CPF sob o nº 957898040-04, residente e domiciliada na Rua João Sehnem, nº. 175, Bairro Cohab, Cidade de Santa Cruz do Sul, no estado do Rio Grande do Sul, Cep. 96800-000, vem respeitosamente, na presença de vossa excelência, representada por seu advogado, propor

AÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de CARLOS ANDRÉ MORINEL, brasileiro, solteiro, industriário da empresa Souza Cruz, portador da Carteira de Identidade nº 3063969401, inscrito no CPF sob o nº. 664966160-00, residente e domiciliado na Rua 03, nº 35 fundos, Loteamento Dona Carlota, Bairro Faxinal, Cidade de Santa Cruz do Sul, Cep. 96800-000, no Estado do Rio Grande do Sul, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A autora e o demandado tiveram relacionamento conjugal na qual nasceu o filho, Pedro Augusto Morinel, portador da Carteira de Identidade nº 7123837151, menor absolutamente incapaz, nascido no dia 01 de novembro de 2003, conforme cópia em anexo da carteira de identidade do mesmo;
A requerente trabalha de Operadora de Máquinas na empresa Sulprint. No entanto, necessita da ajuda do requerido para a mantença do filho;
Entre autora e o demandado havia um acordo firmado, onde o requerido pagava R$ 75,00 (setenta e cinco reais) semanais à requerente, mas deixou de cumprir o acordo, não ajudando mais com o sustento do filho, deixando de repassar o valor semanal, há 03 meses, que não ajuda com o sustento do filho;
Assim, não resta alternativa se não socorrer-se do poder judiciário para resolver as questões referentes à criança.

DA GUARDA

Destaca-se que o filho está sob os cuidados da autora e em observância ao Princípio do Melhor Interesse da Criança,

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