Manual ECF
1º Passo: Relacionar Plano Referencial com Plano da Empresa (Padrão/Especifico)
→ Módulo Contábil – Cadastro \ Plano de Contas Outros \ Plano Referencial por Empresa
Para apuração da ECF o plano relacionado não será o mesmo que anteriormente era relacionado para o Sped Contábil, partindo do pressuposto que a ECF possui 3 padrões de apuração do IRPJ E CSLL, relacionados aos registros L300 e M300, onde:
L300A / M300A – PJ em Geral
L300B / M300B – Financeiras
L300C / M300C – Seguradoras ou Entidades
Abertas de Previdência Complementar
O relacionamento do Plano de Contas ECF deve ser feito, respectivo ao plano usado pela empresa, através da rotina:
→ Cadastro \ Plano de Contas Outros \ Relacionar Plano Padrão/Plano Referencial: serão relacionadas as contas padrões;
→ Cadastro \ Plano de Contas Outros \ Relacionar Plano Específico/Plano Referencial: serão relacionadas as contas de cliente e fornecedor e demais contas específicas.
2º Passo: Efetuar Opção pela ECF
Esta opção é feita no modulo Fiscal
→ Impostos \ Federais/ECF (IRPJ e CSLL) \ Optante pela ECF
Nesta rotina que é definido qual é forma de Tributação da Empresa
1 – A data da opção pela ECF IRPJ/CSLL, preferencialmente no início do exercício.
2 – Optante da Opção ECF: Sim ou Não. Selecionando “Sim” habilitará as demais configurações.
3 – Forma Tributação Lucro: Definir conforme opção em Impostos Federais, com as opções Lucro Real e Lucro Presumido.
4 – Qualificação da Pessoa Jurídica: Contém as opções
→ PJ em Geral
→ PJ do Componente Financeiro
→ Sociedades Seguradoras, Capitalização ou Entidades Aberta de Previdência Complementar.
5 – Plano Referencial: Selecionar o mesmo plano informado no módulo Contábil, no 1º passo.
6 – Regime de Apuração: Selecionar Mensal ou Trimestral, conforme opção efetuada em Impostos> Federais.
7 – Enquadramento: Selecionar o tipo da empresa perante o regime tributário Lucro Presumido. Temos três opções: Prestador de Serviços até R$
120.000,00,