Manual Do Preg O
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Manual de pregão: nova modalidade de licitação
Gustavo Pamplona Silva* e Juliana Faria Pamplona**
Introdução
O Pregão foi instituído pela Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, após longa jornada, utilizando-se de resoluções e medidas provisórias.
Como nova modalidade de licitação, o Pregão propõe, em suma:
1.
Inversão das fases licitatórias;
2.
Possibilidade de lances verbais e negociação de valores;
3.
Incremento da competição;
4.
Desburocratização;
5.
Simplificação da fase habilitatória;
6.
Redução do número de recursos e seus prazos;
7.
Garantia de transparência;
8.
Ampliação das oportunidades de participação;
9.
Aplicação das novas tecnologias.
O Pregão arregimenta entusiastas em todos os níveis, tanto no âmbito da Administração
Pública quanto entre os fornecedores. A título de ilustração, cita-se o Pregão eletrônico que trouxe uma economia de R$ 500 milhões para o Governo Federal nas compras de bens e serviços de uso comum.
Já foram realizados cerca de 5.700 pregões, atingindo um total na ordem de R$ 2 bilhões.
Neste ano, até meados de agosto, o Governo Federal já havia realizado 1.900 pregões, somando cerca de R$ 500 milhões. A expectativa para 2002 é alcançar a cifra de R$ 1 bilhão. Desde que a modalidade Pregão foi introduzida, o número de fornecedores do Governo
Federal aumentou em 50%, o que tornou o processo mais competitivo, além de permitir o acesso de maior número de pequenas e médias empresas aos processos licitatórios.
O Pregão é uma modalidade aberta para todo o público, inclusive via internet. Qualquer cidadão interessado pode acompanhar o processo licitatório em curso, os valores de cada
lance efetuado, o vencedor e até a duração da disputa. Isso aumenta a transparência e o controle social.
Do ponto de vista da logística, ressalta-se que as compras por Pregão envolvem menor número de servidores e consomem muito menos tempo. Os prazos de compras têm sido de
20 dias nos pregões, enquanto os procedimentos convencionais