Manual BRT
Série 0 - Introdução
Grupo: "Disposições gerais"
Título
Versão
Vigência
Projeto de séries e grupos deste manual
1
Indeterminada
SÉRIE 0 - INTRODUÇÃO
Grupo 00 - Disposições gerais
Grupo 03 - Descrição do manual
SÉRIE 2 - PROJETO DE TUBULAÇÃO
Grupo 20 - Disposições gerais
Grupo 25 - Edificações com mais de cinco pontos telefônicos
Grupo 26 - Instalação
SÉRIE 4 - PROJETO DE REDE INTERNA
Grupo 40 - Disposições gerais
Grupo 45 - Descrição de projeto
SÉRIE 6 - APROVAÇÃO
Grupo 60 - Disposições gerais
Grupo 65 - Aprovação e vistoria
Série 0 - Introdução
Grupo: "Disposições gerais"
Título
Versão Vigência
Premissas básicas para projeto de tubulação telefônica e rede interna 1
Indeterminada
Objetivo
Este módulo estabelece as premissas básicas para elaboração de projeto e execução de tubulação telefônica e rede interna.
Disposições gerais
As redes telefônicas em edifícios devem ser destinadas, exclusivamente, ao uso da filial, que nelas pode instalar os serviços de telecomunicações conectados à sua rede externa, como por exemplo, telefonia, CPCT, música ambiente, transmissão de dados e outros serviços correlatos. As edificações ocupadas por um único cliente podem ser providas de uma só rede telefônica para atender a todas as necessidades de comunicações descritas no parágrafo anterior.
Os serviços de comunicação interna dos edifícios, não pertencentes à filial, como interfones, sinalizações internas, antenas coletivas, TV a cabo e outros sistemas de telecomunicações não conectados à rede externa, devem ser instalados em rede de cabos e tubulações independentes e exclusivas.
O construtor é responsável pelo projeto e pela execução da rede interna do edifício.
Todos os tipos de edificações, exceto unidades habitacionais unifamiliares (casa) até 100 m2
(conforme ATO 37/92 do CREA-PR) devem ter seus projetos de tubulação telefônica e rede