ManejoPrinc pios

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MANEJO FLORESTAL SUSTENTADO
CONSIDERAÇÕES TÉCNIAS

I – PRINCÍPIOS:
O Manejo Florestal Sustentado é uma prática de exploração dos recursos florestais naturais e/ou artificiais, onde a meta é a sustentabilidade das fontes de matéria prima florestal para o abastecimento do setor industrial produtivo relacionado a produtos madeireiros e não madeireiros.

O Código Florestal Brasileiro, Lei 4.771/1965, atualmente em processo de alterações de conceitos e princípios, já preconizava o manejo florestal sustentado para a Amazônia, desde o início da sua vigência (15/09/1965), conforme constata-se no art. 15, abaixo transcrito:
“Art. 15. Fica proibida a exploração sob forma empírica das florestas primitivas da bacia amazônica que só poderão ser utilizadas em observância a planos técnicos de condução e manejo a serem estabelecidos por ato do Poder Público, a ser baixado dentro do prazo de um ano.”

Este dispositivo legal (Lei 4.771/65) instituiu o princípio da reposição florestal obrigatória, onde a meta propunha a reposição obrigatória dos recursos explorados, novamente buscando a sustentabilidade florestal. Vejamos o art. 19 do Código Florestal abaixo transcrito:
“Art. 19. A exploração de florestas e de formações sucessoras, tanto de domínio público como de domínio privado, dependerá de aprovação prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, bem como da adoção de técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme.
Parágrafo único. No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas.”

Vejamos, também, o art. 13 do Decreto Federal 5.975/2006 a seguir transcrito:

Art. 13. A reposição florestal é a compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou

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