Manejo florestal
1.Conceito
A Lei de Gestão de Florestas Públicas define manejo florestal como a “administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras, de múltiplos produtos e subprodutos não madeireiros, bem como a utilização de outros bens e serviços de natureza florestal”, mais simplificadamente, a técnica pode ser conceituada como o uso combinado de práticas de planejamento e princípios de conservação que visam garantir que uma determinada floresta seja capaz de suprir, de forma contínua, um determinado produto ou serviço. O manejo das florestas, previsto por Lei desde 1965, envolve produção, rentabilidade, segurança no trabalho, respeito à legislação, logística do mercado, conservação florestal e serviços ambientais.
2.Criação
Originário do antigo continente europeu, no século XIX, o ordenamento florestal estava ligado à práticas silviculturais aplicadas nos povoamentos florestais, incluindo os seus aspectos financeiros e organizacionais, visando a produção de madeiras. Na segunda metade do século XIX, o ordenamento foi levado pelos europeus para a Ásia numa tentativa de adaptá-lo às florestas tropicais. No início do século passado, o ordenamento foi introduzido na África, somente chegando na América na década de 40. No entanto, apenas no início dos anos 90 é que começaram a serem implantados planos de manejo florestal. O desenvolvimento das técnicas de exploração e condução da floresta, sensoriamento remoto, tecnologia de produtos florestais e capacidade de armazenamento e processamento de informações possibilitaram a consolidação do Manejo Florestal em florestas tropicais.
3.Razões para o Manejo Florestal
O desenvolvimento de técnicas de manejo florestal garante a manutenção da exploração e produção de madeira nas áreas e proporciona maior vida útil