MANDAMENTOS DA GESTÃO FISCAL E A CORRESPONDENTE TRANCRIÇÃO DA NORMA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)

575 palavras 3 páginas
CURSO: PÓS – GRADUAÇÃO EM GESTÃO PUBLICA
DISCIPLINA: ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS E LEGISLAÇÃO
ATIVIDADE 1

A presente atividade tem por objetivo relacionar os textos da Lei Complementar 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aos mandamentos do jurista Ilvo Debrus, o que chamou de “Os Dez Mandamentos da Gestão Fiscal Responsável”.
A seguir, serão apresentados os 10 mandamentos de Ilvo Debrus e a transcrição do texto legal correspondente a cada um desses mandamentos.

MANDAMENTOS DA GESTÃO FISCAL E A CORRESPONDENTE TRANCRIÇÃO DA NORMA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)

I - Não terás crédito orçamentário com finalidade imprecisa nem dotação ilimitada.
Art. 5º, § 4º, LRF: “É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.”

II - Não farás investimento que não conste do Plano Plurianual.
Art. 5º, § 5º, LRF: “A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.”

III - Não criarás nem aumentarás despesa sem que haja recursos para o seu custeio.
Art. 17, § 1º, LRF: “Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.”

IV- Não deixarás de prever e arrecadar os tributos de tua competência.
Art. 11, LRF: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.”

V - Não aumentarás a despesa com pessoal nos últimos seis meses do teu mandato.
Art. 21, Parágrafo Único, LRF: “Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do

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