mandado segurança
nome, solteiro, maior, portador da cédula de identidade RG. Nª, e devidamente inscrito no CPF. Sob nª, residente e domiciliado à rua, nª, bairro nesta cidade de, estado de, através de sua advogada e procuradora infra-assinado, com escritório profissional à, nesta cidade, vem, respeitosamente, perante a ilustre presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos XIII, XXXIII, XXXIV, XXXV e LXIX; e 170 § Único da CF/88, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR contra ato do ILUSTRISSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE ARAÇOABA DA SERRA - SP fazendo-o mediante os fatos e fundamentos jurídicos que pede venia para expor e requerer o quanto se segue:
DOS FATOS
O Impetrante é pessoa física, na realização de evento cultural particular, com toda documentação necessária ao seu regular funcionamento, foi ao Poder Executivo de Araçoiaba da Serra – SECRETÁRIA DE ADMINSITRAÇÃO – em 17 de outubro de 2014 para que fosse concedida o respectiva alvará de funcionamento.
Realizou as formalidades legais, tais como:
Auto de vistoria do bombeiro. (doc. Anexo)
Anotação de responsabilidade técnica. (doc. Anexo)
Além das formalidades legais, o Impetrante demonstrando total boa fé para o bom realizamento de seu evento, notificou o Departamento de Estrada de Rodagem – oficio 2014 – protocolizado em 17/10/2014, informando a realização do evento, inclusive mencionando hora certa de inicio e fim.
No mesmo sentido o Impetrante notificou o Comandante do Policiamento Militar do 40ª BPM-I, bem como o Comandante da 1ª Cia do 5ª BPRv, ambos devidamente protocolizados em 20/10/2014.
Assim devidamente munido de toda documentação necessária, o Impetrante teve seu pedido de alvará de funcionamento indeferido pela Impetrada devido a equivoca manifestação da Policia Militar - 40ª BPM-I- (doc. Anexo).
Ocorre que tal manifestação está desacertada,