Mandado de Segurança
Autos do Processo nº 0615214-17.2012.8.26.0016
MARTA APARECIDA FREGOLENTE MELO LEITE, pessoa física, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso inominado interposto por PUBLIC BROKER DO BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, nos termos da Lei 9.099 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Requer as presentes razões sejam recebidas e remetidas a Egrégia Turma Recursal Cível
Nestes termos, pede deferimento.
São Paulo, 14 de junho de 2013.
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Julia Leite Alencar de Oliveira OAB/SP nº 266.677
EGRÉGIA TURMA RECURSAL CÍVEL
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Recorrente: Public Broker do Brasil corretora de Seguros Ltda
Recorrido: Marta aparecida fregolente melo leite
Processo: 0615214-17.2012.8.26.0016
Origem: Juizado Especial Cível Central – Anexo VI PUC-SP
Eméritos Julgadores:
I - DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE
1. O recorrente alega, em síntese: (i) ilegitimidade de parte; (ii) dupla e indevida cobrança; (iii) indevida sustação de cheque pela recorrida; (iv) indevida alegação de omissão da ré; (v) excessiva valoração de dano moral. porém tais alegações não merecem prosperar consoante restará demonstrado a seguir :
I .1– DA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DE PARTE 2. É de difícil entendimento a questionável justificativa apresentada pela recorrente na tentativa de esquivar-se da responsabilidade pelos ilícitos praticados.
3. A recorrente afirma à pag. 179 dos autos, que:
“A senhora Ivany possuía contrato de prestação de serviço com a recorrente, estabelecendo total e plena responsabilidade de sua parte por eventual conduta culposa, dolosa ou