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O Brasil tem cerca de cinco mil crianças e adolescentes esperando por uma adoção. Tudo o que eles querem é uma família para chamar de sua. Qualquer pessoa maior de 18 anos, casada, solteira, viúva, divorciada, pode se candidatar a adotar uma criança ou adolescente. Sendo que ela terá que ser 16 anos mais velha do que o adotado. Assim, alguém com 18 anos só poderá adotar uma criança de zero a dois anos. Não há uma idade limite para se candidatar, mas deve-se observar o bom senso. Pessoas maiores de 80 anos têm poucas chances.
O primeiro passo é procurar o Juizado da Infância e Juventude mais próximo da sua casa. Lá você será informado dos documentos necessários. Entre eles, estão RG, dados familiares, comprovante de residência, comprovante de renda, atestado de sanidade física e mental, certidão negativa de antecedentes criminais. Também será informado das várias etapas do processo de habilitação.
O Brasil tem aproximadamente cinco mil crianças e adolescentes esperando por uma adoção.É bem interessante consultar o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele está disponível na internet. O ECA é a referência máxima para tudo que diz respeito aos menores de 18 anos no Brasil. Lá estão as regras que norteiam o processo de adoção. Na opinião de Cláudio Hortêncio Costa, advogado, especialista no ECA, "O importante é perceber a filosofia que rege o Estatuto. Nele, a criança e o adolescente são prioritários. Tudo é pensado para garantir a segurança e os direitos deles."

Compreender que a prioridade é do adotando e não do candidato a adotar ajuda a diminuir a ansiedade nas diferentes fases do processo

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