maioridade penal
A proposta previa que jovens maiores de 16 anos poderiam cumprir penas equivalentes a dos adultos em casos de crimes hediondos, de tráfico ilícito de entorpecentes, tortura, terrorismo ou na hipótese de múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado. Entretanto, a punição maior só poderia ser pedida pelo MP especializado em assuntos de infância e adolescentes e decidido por juízes da mesma vara.
A PEC de Aloysio era uma das propostas de redução da maioridade penal em tramitação no Senado. O relator da matéria na CCJ, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), propôs o arquivamento de cinco propostas mais rígidas e a aprovação do texto de Aloysio, que considerava mais ponderada. Com a votação de hoje, ficou valendo o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP), que pedia a rejeição de todas as seis PECs sobre maioridade penal.
1°. Porque já responsabilizamos adolescentes em ato infracional
A partir dos 12 anos, qualquer adolescente é responsabilizado pelo ato cometido contra a lei. Essa responsabilização, executada por meio de medidas socioeducativas previstas no ECA, têm o objetivo de ajudá-lo a recomeçar e a prepará-lo para uma vida adulta de acordo com o socialmente estabelecido. É parte do seu processo de aprendizagem que ele não volte a repetir o ato infracional.
Por isso, não devemos confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Código Penal, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica.
2°. Porque a lei já