Maanhaaha

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contestação, deve o apelante impugnar ponto por ponto a sentença, sob pena de não se transferir ao juízo ad quem o conhecimento da matéria em discussão. (Superior Tribunal de Justiça – 4ª Turma – Min. Sálvio de Figueiredo). Exceção: as QUESTÕES EXAMINAVEIS DE OFÍCIO, (pressupostos processuais – condições da ação – causas de nulidade absoluta.); 8.2) QUANTO A PROFUNDIDADE. São devolvidas ao Tribunal TODAS as questões suscitadas e discutidas nos autos. Existem 3 (três) situações distintas, em que se apresenta a devolução integral da matéria:
a) as questões suscitadas e discutidas nos autos, e que não tenham sido julgadas por inteiro; (art. 515, § 1º)
§ 1º. Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

b) quando a sentença for proferida com base em apenas um fundamento jurídico; (art. 515, § 2º)
§ 2º. Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá o conhecimento dos demais.” c) na hipótese de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nas causas que contemplem questões de direito (interpretação acerca de aplicação de dispositivo legal) e que estejam em condições de julgamento. (questões de fato devidamente provadas nos autos) § 3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. Observar ainda que o § 4º, do art. 515, possibilita ao Tribunal determinar a realização ou renovação de ato processual.

8.3) A AMPLIAÇÃO DA EXTENSÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. O art. 515 do CPC diz que “a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada”.

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