Lucro arbitrado

1457 palavras 6 páginas
LUCRO ARBITRADO

O QUE É LUCRO ARBITRADO?

O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso.
Quando conhecida a receita bruta, e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado.

PERÍODO DE APURAÇÃO

A partir de 01.01.1997, a tributação com base no lucro arbitrado ocorrerá trimestralmente, em períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (RIR/1999, art. 220 e 530).

APLICAÇÃO DO ARBITRAMENTO DE LUCRO

A partir de 01.01.1995, ocorrida qualquer das hipóteses que ensejam o arbitramento de lucro, previstas na legislação fiscal, poderá o arbitramento:
I) ser aplicado pela autoridade fiscal, em qualquer dos casos previstos na legislação do imposto de renda (RIR/99, art. 530).
II) ser adotado pelo próprio contribuinte, quando conhecida a sua receita bruta (RIR/99, art. 531);
Nos anos-calendário de 1992 a 1994, o arbitramento do lucro recebeu o seguinte tratamento:
a) ano de 1992 - revogada a possibilidade do auto-arbitramento; a iniciativa do arbitramento passou a ser exclusivamente da autoridade fiscal (Lei 8.383/1991, art.41);
b) anos de 1993 e 1994 - permaneceu como regra geral a exclusividade da iniciativa da autoridade fiscal, sendo dada, por exceção, a possibilidade de o contribuinte poder arbitrar seu lucro nos casos fortuitos ou de força maior, como definido na Lei Civil (Lei 8.383/1991, art. 41 c/c Lei 8.541/1992, art. 21).

LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINA AS REGRAS

* Lei no 8.981, de 1995, art. 47 e seguintes; * Lei nº 9.064, de 1995, art. 2º,

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