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Logo após a Revolução de 30, sob chefia de Getúlio Vargas, foi instalado o Governo Provisório (1930-1934), na qual a coalizão liderada por Getúlio Vargas governava por decreto-lei . Em 1933 Getúlio convocou uma Assembleia Constituinte para reescrever a Constituição de 1891. Em 16 de julho de 1934 foi promulgada a Terceira Constituição
A Constituição de 1934 se assemelhava à de 1891, ao manter a organização governamental do Brasil em federação, manter o regime presidencialista (porém, deixava de existir o cargo de vice-presidente) e manter os três poderes (executivo, legislativo e judiciário). Os seus 187 artigos foram inspirados na Constituição Alemã de 1919 e nas questões sociais resultantes do fim da Primeira Guerra Mundial. A constituição teve vida curta, mas foi a primeira das constituições brasileiras a introduzir uma ordem econômica e social no país, com a convessão de garantias funtamentais a democracia, pois foi a partir desta constituição que surgiu a Justiça do Trabalho, o salário, mínimo, a proibição de trabalho infantil, a jornada de 8 horas diárias, férias remuneradas e descanso semanal. Ela trazia ainda o voto secreto e o sufrágio feminino, que já estava previsto no Código Eleitoral de 1932. Somente os analfabetos, soldados, padres e mendigos não poderiam ter direito ao voto. Por meio dessa ampla e significativa gama de direitos aos trabalhadores, a Constituição de 1934 fazia com que Getúlio Vargas conquistasse o apoio de grande parte da população assalariada. A formação de sindicatos foi autorizada, desde que estes fossem devidamente reconhecidos e autorizados pelo Ministério do Trabalho. Dessa forma, o governo conseguia controlar as atividades sindicais e transformar esse espaço em palco de apoio ao governo varguista. A ordem econômica era tratada com extremo caráter nacionalista pois, entre seus artigos, estava a proteção e nacionalização progressiva das reservas minerais do Brasil, por serem básicas e essenciais à defesa econômica

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