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O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor celebra-se a 15 de Março
A Constituição da República Portuguesa e a Lei de Defesa do Consumidor, Lei 24/96 de 31 de Julho, atribuem aos consumidores um conjunto de direitos.

Os direitos atribuídos aos consumidores no ordenamento jurídico português podem agrupar-se da seguinte forma: direito à protecção da saúde e segurança direito à qualidade dos bens ou serviços direito à protecção dos interesses económicos direito à prevenção e à reparação de prejuízos direito à formação e à educação para o consumo direito à informação para o consumo direito à representação e consulta direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta

Os problemas de consumo dizem respeito a todos, e a tudo o que se compra e vende e, por isso, existe muita legislação geral e sectorial para garantir a sua concretização.

Reclame no Livro de Reclamações sempre que julgue que estão em causa os seus direitos. A utilização do Livro de Reclamações é um acto de cidadania que permite às entidades responsáveis conhecer os problemas dos consumidores e aos agente económicos adequarem a oferta às necessidades sentidas pelos seus clientes.
Escreva com letra bem legível.

Saiba para que instituição deve ser enviada a cópia da sua reclamação.
Mas, para prevenir e não precisar de ter de resolver um conflito de consumo ou, se tiver de recorrere à mediação ou à arbitragem, estar nas melhores condições para o fazer é importante prevenir-se com regras básicas.
Saiba quanto tempo deve guardar documentos que poderão ser provas importantes
Tenha muito cuidado quando assina contratos

Não é necessário que um contrato seja escrito , embora um contrato escrito facilite a prova em caso de conflito. Mas há casos em que a lei exige a forma escrita (por exemplo a compra a prestações de bens de consumo duradouro) ou estabelece a necessidade de escritura pública (por exemplo, a compra de um imóvel).

Como elemento de defesa para

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