logistica
Transportes e Distribuição
Aula 3
RODOVIÁRIO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
• Convênio sobre transporte terrestre (Brasil, Bolívia,
Chile, Paraguai, Uruguai e Peru – Decreto 99.704, de
20 de novembro de 1990)
• Tipos de veículos:
- Caminhões (3 – 5 – 12 - 23 tons)
- Carretas (30 tons)
VOCÊ SABIA?
• Para que as transportadoras nacionais possam fazer o transporte de carga entre os países, deverão primeiramente estar
autorizadas
pela
Agência
Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, segundo
Resolução 1.474 de 31/05/06.
LICENÇA ORIGINÁRIA
• Para que a transportadora possa obter a Licença Originária (que tem validade de 10 anos) será necessário comprovar (Resolução 1.474 de
31/05/06, Art. 4º.):
• I - ser constituída nos termos da legislação brasileira;
• II - ser proprietária de uma frota que tenha capacidade de transporte
dinâmica total mínima de 80 (oitenta) toneladas, a qual poderá ser composta por equipamentos do tipo trator com semi-reboque, caminhões
com reboque ou veículos do tipo caminhão simples; e,
• III - possuir infra-estrutura composta de escritório e meios de comunicação adequados. CONSULTA
• Consultar as empresas habilitadas diretamente da página da
ANTT.
Para
isso
https://appweb.antt.gov.br/scff/conCadastro.
acesse:
Consulta cadastro empresas brasileiras
CARROCERIA TIPO SIDER
CARROCERIA TIPO TOCO
CARROCERIA TIPO SIDER SEMI
REBOQUE
Transporte de carga seca em geral, tais como caixas, pallets, sacos, fardos, engradados, latas, pneus, etc.
CARROCERIA TIPO BAÚ
CAMINHÃO PORTA-CONTÊINER
PESO MÁXIMO POR TIPO DE CAMINHÃO
OUTROS TIPOS DE CARROCERIAS
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Carroceria tipo graneleira
Prancha rebaixada
Bi-trem
Treminhão
Tanque
Refrigerado
DOCUMENTAÇÃO - CTRC
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A sigla CTRC significa “Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas”, ou seja, o CTRC é o documento onde se encontra toda a