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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS
DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE MARACANAÚ
EDITAL Nº 001/2013, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013 – REGULAMENTO DO CONCURSO
O Prefeito Municipal de MARACANAÚ, Sr. JOSÉ FIRMO CAMURÇA NETO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo nº 54 da Lei Orgânica do Município, com a Lei Municipal nº 1.694, de 1 de julho de 2011, Lei Municipal nº 1819, de 22 de março de 2012 e Lei
Municipal nº 1.684, de 3 de junho de 2011, alterada pela Lei no 1.711, de 16 de agosto de 2011, que dispõem sobre a criação de cargos efetivos no Município de MARACANAÚ e definem normas gerais para ingresso no serviço público, bem como com fundamento no inciso II, do
Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de concurso público de provas para provimento de cargos efetivos vagos do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de MARACANAÚ, Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso, instituída pela Portaria nº 2.266, de 8 de abril de 2013, e, por delegação, sob a execução da sociedade empresária PROMUNICÍPIO Serviços Ltda., mediante condições estabelecidas neste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de MARACANAÚ, que constam do Anexo III deste Edital, em consonância com as necessidades da Administração Pública Municipal.
1.2
O número de vagas destinadas a cada cargo, o respectivo salário base e a carga horária estão dispostos no Anexo III, sendo reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas com fundamento artigo 37, inciso VIII da Constituição
Federal de 1988 e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, tudo na forma do Anexo III deste Edital.
1.3
O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única

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