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ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM MARILU II, reger-se-á pelas disposições de sua CONVENÇÃO, da qual este Anexo I – REGIMENTO INTERNO – faz parte integrante, obrigando todas as pessoas, condôminos ou não, seja a que titulo for, ocupantes do prédio ou que ingressarem em suas dependências a cumprir e respeitar a observância do Regulamento, que só poderá ser alterado, no todo ou em parte, por decisão de Assembléia Geral de maioria dos votos presentes, devendo as modificações constarem de Escritura Pública devidamente registrada.
Os condôminos deverão respeitar as seguintes disposições:
Artigo 1º - Da Administração:
a) A administração do Condomínio será exercida pelo Síndico e Conselho Consultivo, eleitos pela forma estabelecida na convenção de Condomínio;
b) O Síndico está autorizado a tomar as providências cabíveis para fazer cumprir este Regimento Interno; o Sub-Síndico e o conselho estão autorizados a verificar o cumprimento deste Regimento, onde deverão informar as infrações ao Síndico, para que este tome as medidas necessárias ao caso;
c) A administração receberá com agrado sugestões fundamentadas que visem à melhoria dos serviços em benefício da comunidade condominial.
Artigo 2º - Dos Funcionários do Condomínio:
a) Os funcionários do Condomínio estão subordinados ao Síndico (ou seu preposto), incumbindo-lhe a execução de todos os serviços necessários tais como: portaria, limpeza, conservação, serviços gerais, etc.;
b) As reclamações de funcionários devem ser feitas ao Síndico, em formulário próprio para resolução de problemas, sendo que o mesmo encontra-se na portaria social;
c) Todos os funcionários deverão ser tratados com urbanidade e respeito, para que possam desempenhar bem as suas funções, cabendo igual tratamento aos condôminos por parte dos funcionários;
d) Ficam os proprietários, proibidos de se utilizarem os serviços dos empregados do Condomínio, para fins particulares,