Livro de exercicios
“Súmula nº 121 - É vedada a capitalização de juros, ainda que
expressamente conveniada.” O Decreto 22.626/33, em seu art. 4º prescreve: “É proibido contar juros dos juros; esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano”. 1ª HIPÓTESE:- calcular o juro sobre o valor da amortização de cada prestação. Quem assim raciocina, foge a todo critério matemático-científico e aos parâmetros possíveis e imagináveis da MATEMÁTICA FINANCEIRA. Os sistemas de amortizações mais utilizados no mundo, apenas os mais utilizados, tem como base de cálculo do juro convencionado o CAPITAL DEVIDO ou SALDO DEVEDOR. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC) pagar, periodicamente, uma quota de amortização constante e os juros sobre o Capital devido ou saldo devedor. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO AMERICANO (SAm):pagar, no vencimento, o CAPITAL, e, periodicamente, juros sobre o Capital devido ou saldo devedor. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO ALEMÃO (SAl):pagar, periodicamente, uma quota de amortização do capital e os juros ANTECIPADOS sobre o Capital devido ou saldo devedor. SISTEMA DO MONTANTE (SM):pagar, no vencimento, o Capital e seus juros ACUMULADOS sobre o Capital devido ou saldo devedor. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO FRANCÊS (SF):pagar, periodicamente, uma cota de amortização e os juros sobre o Capital devido ou saldo devedor. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO PRICE (uma variante do SF):pagar, mensalmente, uma cota de amortização e os juros sobre o Capital devido ou saldo devedor. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO VARIÁVEL:pagar, periodicamente, qualquer cota de amortização e os juros sobre o Capital