Livro Bittar

436 palavras 2 páginas
Seminário de Filosofia: Direitos Naturais e Direitos Civis e Leis e Justiça segundo Rousseau.
Professor: Wesley Dourado Grupo: 4
Integrantes: Anastácio Rocha Junior; Flavio Andrade; Caroline Buguas; Bárbara Torres; Igor Barroso; Nícolas Reis; Marcos Paulo; Alexandre Matos.
Rousseau entendia que o contrato social fazia com que a sociedade obedecesse pelo medo da punição, ou seja, os direitos civis afastavam o cidadão dos direitos naturais.
A natureza do homem é boa, assim como as leis naturais serem mais perfeitas que as leis humanas. O homem deveria manter seu estado de natureza assim como os selvagens.
A sociedade corrompe o homem a partir do contrato social, onde surge a moralidade, o bom senso e a liberdade deliberada.
Com o pacto, além da moralização dos atos anteriormente vingativos, instintivos e brutais, além da construção da liberdade moral, surgem as leis, a propriedade, a magistratura, a usurpação, etc, e aí para Rousseau estão os males da sociedade. A propriedade é mesmo o decreto de fim à igualdade humana, na concepção rousseauniana. Assim a desigualdade e a propriedade são uma e a mesma coisa.
A partir do momento que o homem toma posse da Terra, a qual era um bem natural de todos, surge a desigualdade social, crimes, assassinatos, guerras, os quais poderiam ser evitados caso essa atitude não fosse tomada ou considerada por seus semelhantes.
É aí que reside o erro na formação da sociedade e do Estado, assim sendo, na teoria rousseauniana a solução seria a não criação da sociedade civil e seus cânones (propriedade, direito de reivindicar, etc., ou reparar o erro com o retorno do Estado natural, o qual seria o espelho de um Estado legitimamente constituído.
É no povo que reside a soberania, e é dele que esta mesma emana, mais que isto, se o poder é exercido por um ou por alguns, esses são meros representantes da vontade geral, a qual emana do povo.
Para Rousseau, a democracia jamais existiu e jamais existirá, pois a maioria nunca esteve

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