Litiscons Rcio APS 2014 4 Semestre

1745 palavras 7 páginas
Litisconsórcio
Conceito:
Ocorre quando duas ou mais pessoas (Autoras ou réus) estão presentes em um mesmo processo; Se forem autor do processo será considerado Litisconsórcio Ativo ou se forem Réus do processo será considerado Litisconsórcio Passivo e se forem ambas podem ser bilateral ou misto. No Litisconsórcio não há multiplicidade, processo com mais de um autor ou mais de um réu todos devem ter direitos iguais, ou seja, são partes iguais no processo. As razões pelas quais a lei admite são a economia processual e a harmonia dos julgados. Para que sejam formadas é preciso de que as situações sejam simultâneas entre os litisconsortes (autores e réus). Desta ação como todos estão presentes em um mesmo ato processual surgirá um mesmo julgamento para todas as partes, evitando-se risco de que sejam proferidas decisões conflitantes, ou seja, terá que existir harmonia dois julgados. As pretensões podem variar de intensidade, o tipo de litisconsórcio dependerá do grau de inter-relação e conexidade que existia entre as diversas pretensões.
Quem determinará a quantidade de pessoas presentes em um mesmo processo¿ O CPC originário não determinava esta situação, por este motivo eram frequentes as demandas com número excessivo de participantes e isso atrasava o andamento do processo. O Litisconsórcio que foi criado por motivos de economia processual, acabava tendo efeito contrário, criavam – se ações intermináveis.
Economia Processual: Potencializa o corte de gastos dentro de um processo. Podemos citar várias pessoas que tem direito a um determinado bem jurídico, ao invés de buscar o judiciário em conjunto, elas resolvem ir busca-lo separadamente, cada um busca um juiz diferente, cada um recolherá custas diferentes, cada um terá que contratar um advogado diferente e para obter este bem precisará de prova técnica (Custear os honorários do perito (gastos)). Caso decidam optar por litisconsórcio estes custos serão divididos entre todas as pessoas que estão

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