literatura

7921 palavras 32 páginas
EXAME DE SUFICIÊNCIA DO CRC
Reinaldo Luiz Lunelli*
Em 28 de setembro de 2010 foi publicada a Resolução CFC 1.301/2010, posteriormente substituída Resolução CFC 1.373/2011, que Regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
O texto legal complementa as considerações dispostas no art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46, com redação dada pela Lei nº 12.249/2010, que prevê aos profissionais contábeis a necessidade de concluir o respectivo curso superior, reconhecido pelo Ministério da Educação, e a aprovação em Exame de Suficiência com posterior registro no Conselho Regional de Contabilidade, para fins de exercer a sua profissão de forma regulamentada.
Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade.
Aplicação do Exame
O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional, sendo uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital, por deliberação do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da sua realização.
Segundo o Art. 4º da Resolução do CFC, será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis.
Exigibilidade do Exame
A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC, será exigida do:
Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidade;
Portador de registro provisório vencido há mais de 2 (dois) anos, contados a partir da data do vencimento;
Profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos, contados a partir da data de concessão da baixa; e
Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.
Conteúdo das Provas
O Exame

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