ADMINISTRAO PBLICA ENFOQUES LEGAIS ADMINISTRAO E SERVIOS PBLICOS O conceito de Administrao e Servios Pblicos bastante diversificado, mas de uma maneira geral, podemos defini-los da seguinte forma Administrao Pblica Em sentido objetivo, material ou funcional, a administrao pblica pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurdico de direito pblico, para a consecuo dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgnico, pode-se definir Administrao Pblica, como sendo o conjunto de rgos e de pessoas jurdicas aos quais a lei atribui o exerccio da funo administrativa do Estado1. Servios Pblicos Servios Pblicos, propriamente ditos, so os que a Administrao presta diretamente comunidade, por reconhecer a sua essencialidade e necessidade para a sobrevivncia do grupo social e do prprio Estado. Por isso mesmo tais servios so considerados privativos do Poder Pblico, no sentido que s a Administrao deve prest-los, sem delegao a terceiros, mesmo porque, geralmente exigem atos de imprio e medidas compulsrias em relao aos administrados2. AGENTE PBLICO Na forma do art. 2, da lei n 8.429, de 02/06/92, reputa-se todo individuo que exera, ainda que transitoriamente ou sem remunerao, por eleio, nomeao, designao, contratao ou qualquer outra forma de investidura ou vnculo, mandato, cargo, emprego ou funo nas entidades da administrao direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municpios, de territrio, de empresa incorporada ao patrimnio pblico ou de entidade para cuja criao ou custeio o errio haja concorrido ou concorra com mais de cinqenta por cento do patrimnio ou da receita anual. Classifica-se como Agente Pblico dentre outros os Servidores Pblicos para os quais se definem Pessoas fsicas que prestam servios de qualquer natureza ao Governo nas esferas Federal, Estadual e Municipal com vinculo empregatcio e mediante remunerao paga pelos cofres pblicos. O Art. 20 da Lei n0